


Esse manual tem como objetivo precificar e registrar os ativos de uma carteira de ativos, para efeito de valoração e cálculo dos ativos que integram as carteiras administradas sob gestão da Trio Gestora Ltda.
1.1. A Trio Gestora de Recursos Ltda. ("Trio" ou "Gestora") adota o presente Manual de Apreçamento de Carteiras Administradas ("Manual") detalhando procedimentos e controles relacionados à atividade de carteiras exercida pela Trio, nos termos da Resolução CVM n.º 21, de 25 de fevereiro de 2021, e Código ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros ("AGRT").
1.2. O objetivo do presente Manual é precificar e registrar os ativos de uma carteira de ativos, para efeito de valoração e cálculo dos ativos que integram as carteiras administradas sob gestão da Gestora.
1.3. Desta forma, o presente Manual descreve a metodologia e os processos operacionais de apreçamento dos ativos financeiros e valores mobiliários que compõem as carteiras administradas sob gestão da Gestora.
1.4. Vale destacar que as classes dos fundos de investimento geridos pela Gestora, quando e se aplicável, seguem os critérios e as metodologias utilizadas pelos respectivos Administradores Fiduciários, conforme aplicável, de modo que o presente Manual não se aplicará às classes sob gestão da Gestora.
1.5. Conforme previsto neste Manual, o principal objetivo da precificação de ativos é assegurar que os ativos financeiros integrantes das carteiras administradas sejam apreçados a valor justo, quando aplicável, conforme as Regras e Procedimentos AGRT, abaixo definido.
1.6. A Gestora manterá controles que assegurem a rastreabilidade das fontes utilizadas, dos cálculos aplicados e das validações realizadas, garantindo registro e documentação suficiente para permitir auditoria e supervisão regulatória.
1.7. O presente Manual foi elaborado em linha com as disposições da regulamentação e autorregulamentação aplicáveis à precificação de ativos, notadamente, em atenção às Regras e Procedimentos AGRT, abaixo definido.
2.1. Resolução CVM n.º 21, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada;
2.2. Código ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros;
2.3. Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros ("Regras e Procedimentos AGRT"); e
2.4. Demais normas aplicáveis emitidas pela CVM, pela ANBIMA e pelo Banco Central do Brasil relacionadas à avaliação e precificação de ativos.
3.1. Fonte Primária: é a primeira fonte para a obtenção de preços e taxas para a realização da marcação a mercado ou na curva dos títulos e/ou ativos integrantes das carteiras.
3.2. Fonte Secundária: serve como fonte alternativa para obtenção de preços e taxas para a marcação a mercado ou na curva de títulos ou ativos integrantes das carteiras, na ausência da Fonte Primária; e
3.3. Valor Justo: valor pelo qual um ativo poderia ser negociado entre partes interessadas, informadas e independentes, conforme princípios previstos na Resolução CVM 21 e nas Regras e Procedimentos AGRT.
4.1. O processo de precificação, bem como a análise de aderência dos preços calculados às condições de mercado dos ativos que integram as carteiras administradas sob gestão da Gestora, conforme descrito neste Manual, estão sob responsabilidade da equipe de riscos da Gestora, sob supervisão do diretor responsável pela atividade de precificação de ativos ("Equipe de Precificação" e "Diretor de Riscos"), e não contam com a participação dos integrantes responsáveis pelas atividades de gestão das carteiras, de modo a evitar quaisquer conflitos de interesse nesse sentido.
4.2. O Diretor de Riscos é responsável por atestar periodicamente à Diretoria que os controles de precificação permanecem adequados e compatíveis com a complexidade das carteiras administradas.
4.3. A Equipe de Precificação executará todas as etapas aplicáveis, desde a coleta de dados até a validação e aplicação dos preços às carteiras dos clientes. Nesse viés, também cabe a eles promover estudos, elaborar pareceres técnicos e propor alterações que se façam necessárias aos critérios de precificação de quaisquer tipos de ativos, bem como atender e solucionar questionamentos a respeito da marcação a mercado ou na curva dos ativos, conforme o caso.
4.4. Também visando a evitar conflitos de interesse, os colaboradores da Equipe de Precificação ficam instalados em sala separada dos integrantes responsáveis pelas atividades de gestão das carteiras.
5.1. Visando seguir as melhores práticas de mercado e assegurar transparência aos clientes, a Gestora adota os seguintes princípios para o apreçamento dos ativos financeiros e valores mobiliários:
5.2. Abrangência: Todos os ativos de carteiras administradas geridas pela Gestora estão sujeitas as regras de precificação da Gestora, conforme descritas neste Manual.
5.3. Comprometimento: A Gestora compromete-se a garantir que os preços utilizados reflitam os preços de mercado. Na sua impossibilidade, utilizará seus melhores esforços para estimar os preços de mercado dos ativos.
5.4. Frequência: O apreçamento dos ativos deve ter como frequência mínima a periodicidade de envio dos relatórios das carteiras administradas, no que for cabível.
5.5. Objetividade: as informações de preços e/ou fatores a serem utilizados no processo de apreçamento dos ativos serão obtidas preferencialmente de fontes externas e independentes.
5.6. Equidade: O critério preponderante do processo de escolha de metodologia e/ou qualquer decisão de apreçamento dos ativos tem como objetivo dar tratamento equitativo aos investidores das carteiras administradas.
5.7. Consistência: O mesmo ativo não terá mais de um critério de precificação.
5.8. Transparência: Os princípios e metodologias de apreçamentos dos ativos utilizados pela Gestora são públicos e disponibilizados aos clientes e órgãos regulamentadores e fiscalizadores.
5.9. Melhores práticas: Os processos e a metodologia utilizados pela Gestora seguem as melhores práticas de mercado. Os processos e metodologias serão revisados periodicamente, conforme evolução do mercado e da regulação aplicável.
6.1. Acesso às Fontes de Dados: Os procedimentos de importação ou captura dos dados primários possuem o maior grau possível de automação, minimizando possíveis erros operacionais e aumentando a confiabilidade dos dados primários. Os dados primários usados no processo de apreçamento dos ativos são obtidos através de fontes externas independentes, através de ferramentas como:
a) CVM, bases públicas de preços e fornecedores de informações especializadas (Bloomberg, Quantum, entre outros);
b) B3 – Brasil Bolsa Balcão;
c) Bacen (prévia de IPCA e IGPM);
d) Cetip (taxa CDI);
e) IBGE (IPCA);
f) QProf (Crédito);
g) FGV (IGPM); e
h) Sistemas terceirizados.
6.2. Caso não seja possível obter os preços através das Fontes Primárias (ou a metodologia para precificar um determinado ativo ainda não tenha sido desenvolvida) são utilizadas Fontes Secundárias de precificação. Para os ativos que compõem as carteiras administradas, é utilizada como Fonte Secundária os preços utilizados pelas corretoras e/ou pelos respectivos bancos custodiantes, e deverão seguir a hierarquia definida nas Regras e Procedimentos AGRT, adotando-se, sempre que possível, preços provenientes de plataformas reconhecidas de avaliação independente antes do uso de preços de corretoras ou custodiantes, conforme aplicável.
6.3. Validação dos Dados: A verificação da consistência dos dados primários é feita, sempre que possível, por meio da comparação com informações provenientes de outras fontes disponíveis ou séries históricas, tudo com o objetivo de detectar possíveis problemas impedindo sua propagação pelo restante do processo.
6.4. Monitoramento: Os ativos são monitorados via sistema contratado e pelas plataformas dos administradores fiduciários, com o objetivo de checar a confiabilidade dos preços atribuídos aos ativos incluídos nas carteiras administradas. Os preços de referência serão apurados pelo menos uma vez por mês, sendo facultativo a Gestora atualizá-los com frequência menor. Um eventual diagnóstico de condição incomum de mercado ou má-aderência dos dados ao ativo em questão originará o questionamento da Gestora à instituição de negociação do respectivo ativo ou, ainda, a uma reavaliação do ativo.
a. Ativos no Mercado Local
a.1 – Índices:
(i) Taxa SELIC: Divulgada diariamente no site do Banco Central do Brasil (http://www.bc.gov.br) de forma oficial em D+1.
(ii) Taxa CDI: Como Fonte Primária para a taxa DI-Over utiliza-se a taxa diariamente divulgada pela CETIP em seu site após o fechamento dos mercados.
(iii) IPCA: A Fonte Primária para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o IBGE, que divulga mensalmente em seu site a cotação oficial.
(iv) IGP-M: A Fonte Primária para o Índice Geral de Preços (IGP-M) é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que divulga mensalmente em seu site a cotação oficial.
(v) IGP-DI: A Fonte Primária para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que assim como o IGP-M, divulga mensalmente em seu site a cotação oficial.
(vi) Estrutura a termo da taxa de juros: A estrutura a termo da taxa de juros é extraída a partir dos contratos futuros de DI negociados na B3, observando-se os ajustes e parâmetros divulgados pela B3 e pela ANBIMA.
b. Títulos Públicos
(i) Fonte Primária: Precificação a mercado, utiliza-se os preços unitários divulgados pela ANBIMA.
(ii) Fonte Secundária: Nos casos em que não houver preço ANBIMA para determinada data, será adotado o último preço disponível, desde que reflita condições de mercado.
c. Títulos Privados
(i) Fonte Primária: Precificação a mercado, utilizando os preços unitários de fechamento divulgados pela ANBIMA.
(ii) Fontes Secundárias: (a) Precificação a mercado, utilizando o PU do ativo divulgado pelo agente custodiante ou pelo intermediário utilizado para aquisição e/ou negociação do ativo; ou (b) Precificação na curva, utilizando a taxa de emissão dos papeis que, quando vinculadas a indexadores, seguem os critérios de apreciação na curva de acordo com as fórmulas estabelecidas, especificamente para as carteiras administradas de investidores qualificados ou profissionais.
d. Ações e derivativos padronizados
(i) Fonte Primária: precificação a mercado, utilizando os preços de fechamento e preços ajustados da B3 – Brasil Bolsa Balcão. Na eventual não divulgação de preços para uma determinada data, serão utilizados os preços da última data em que tiver tido negociação do ativo.
(ii) Fonte Secundária: precificação a mercado, utilizando o PU do ativo divulgado pelo agente custodiante ou intermediário utilizado para aquisição e/ou negociação do ativo.
e. Derivativos de Balcão
(i) Como regra geral, a Gestora deverá usar como fonte primária de preços para os derivativos negociados no Brasil: a B3 ou o mercado em que o ativo apresentar maior liquidez.
(ii) Fonte Primária: Dados divulgados pela B3 ou no mercado em que o ativo apresentar maior liquidez.
(iii) Fonte Secundária: Na ausência de preços observáveis, a Gestora utilizará modelos de apreçamento compatíveis com o derivativo, baseados em parâmetros de mercado verificáveis, sempre com documentação técnica adequada.
f. Apreçamento na Curva e Monitoramento
(i) A Gestora deve assegurar que os ativos financeiros integrantes das carteiras administradas sejam apreçados a valor justo, quando aplicável, conforme as Regras e Procedimentos AGRT.
(ii) A marcação na curva somente poderá ser aplicada excepcionalmente, para investidores qualificados ou profissionais, desde que prevista expressamente no contrato e desde que não prejudique a representação do valor justo.
(iii) Títulos bancários poderão ser marcados na curva somente quando tal metodologia refletir adequadamente o valor justo, devendo ser avaliadas alternativas quando houver descolamento relevante de mercado.
Abaixo apresentamos informações cadastrais da Diretora responsável por Riscos e Apreçamento da Gestora:
Nome: Andressa Lipski
E-mail: [email protected]
Por fim, o Gestor atesta que a Diretora de Compliance, Riscos e PLDFT não está subordinada às demais áreas de atuação, incluindo a gestão de recursos ou a área comercial.
Esta política será submetida à revisão anual ou em períodos inferiores a este, sempre que a Diretora considerar necessário, com o intuito de preservar as condições de segurança para a Trio. Esta Política será aprovada pela Diretoria e mantida disponível para consulta, nos termos da regulamentação aplicável.
Elaborador: Juciane Marques dos Santos
Revisor: Fábio Streitemberger Fabro
Aprovador: Andressa Lipski