


Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Referência: BRA-GRC-POL-002 | Versão: 04 | Data: 27/04/2026 | Classificação: Pública
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) tem como finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades adotados pela Trio para assegurar a integridade de suas operações, preservar sua reputação e contribuir para a solidez e segurança do sistema financeiro nacional e internacional.
Esta política está fundamentada na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e em suas alterações promovidas pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, bem como nas demais normas e regulamentações aplicáveis à atividade da instituição.
A Trio reafirma seu compromisso com a implementação de controles internos eficazes, a adoção de procedimentos alinhados às melhores práticas de mercado e a cooperação com as autoridades competentes, em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), visando prevenir, detectar e reportar situações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Nesse contexto, submete anualmente seu processo de PLD/FT à avaliação de empresa de auditoria independente, assegurando a avaliação independente de sua efetividade e aderência às exigências regulatórias.
2.1. Quando referenciado nesta política, estes termos terão os seguintes significados:
2.1.1. COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, responsável por receber, analisar e disseminar informações financeiras para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Ele atua em todo o território nacional, com autonomia técnica e operacional, e está vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.
2.1.2. KYC: Know Your Customer (Conheça seu Cliente), conjunto de procedimentos destinados à identificação, verificação e validação da identidade do cliente, bem como à análise da origem de seus recursos e da natureza de suas atividades.
2.1.3. KYE: Know Your Employee (Conheça seu Colaborador), processo de due diligence aplicado aos colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços, que envolve a coleta e análise de informações para identificar riscos de integridade, reputação e conflitos de interesse.
2.1.4. KYP: Know Your Partner (Conheça seu Parceiro), procedimentos de verificação e análise de parceiros comerciais, correspondentes e prestadores de serviços terceirizados, com o objetivo de confirmar sua idoneidade e conformidade regulatória.
2.1.5. KYS: Know Your Supplier (Conheça seu Fornecedor), procedimentos de verificação, qualificação e monitoramento de fornecedores, com o objetivo de assegurar sua idoneidade, capacidade operacional, regularidade fiscal e conformidade com requisitos legais, regulatórios e internos, mitigando riscos operacionais, reputacionais e de integridade na cadeia de suprimentos.
2.1.6. KYT: Know Your Transaction (Conheça sua Transação), processo contínuo de monitoramento e análise das transações financeiras realizadas pelos clientes, destinado a identificar padrões, desvios ou operações atípicas que possam indicar suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
2.1.7. Lavagem de dinheiro: nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, lavagem de dinheiro é o processo de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
2.1.8. PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
2.1.9. Política: Para fins deste documento, se trata da Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo instituída pela Trio.
Todos os colaboradores, prepostos, parceiros e administradores da Trio devem observar e cumprir integralmente as disposições desta política, sendo intoleráveis práticas que contrariem os seus princípios ou a legislação vigente. A ética, a transparência e o cumprimento normativo constituem pilares essenciais da atuação da Trio.
4.1. Cultura Organizacional
4.1.1. A Trio, com o propósito de promover um ambiente ético, íntegro e transparente, adota um programa de cultura organizacional voltado a disseminar seus valores institucionais e assegurar que todos os colaboradores recebam o conhecimento e os treinamentos necessários para a correta aplicação de suas políticas e diretrizes internas.
4.1.2. A Trio realizará, no mínimo, uma vez por ano, treinamentos sobre o funcionamento das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a fim de manter todos os seus colaboradores devidamente atualizados sobre o funcionamento dos mecanismos de PLD/FT e de eventuais alterações nas normas de referência.
4.2. Estrutura Organizacional e Atribuições
4.2.1. O programa de PLD/FT é gerido pela Diretoria de Governança e operado pelo Departamento de Compliance, responsável por estabelecer as diretrizes e implementar os processos pertinentes.
4.2.2. Cabe ao Departamento de Compliance assegurar que, quando aplicável, informações que indiquem conhecimento ou suspeita de lavagem de dinheiro sejam devidamente reportadas às autoridades competentes.
4.3. Auditoria Independente
4.3.1. A Trio conta com auditoria externa independente, responsável por exercer avaliação autônoma e objetiva sobre a adequação, efetividade e conformidade do programa de PLD/FT, mediante abordagem sistemática e disciplinada.
4.3.2. A auditoria independente tem por objetivo avaliar os processos, controles internos e a governança relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo a aderência às disposições regulamentares vigentes.
4.3.3. O escopo da auditoria independente contempla, no mínimo:
4.3.4. A auditoria independente emitirá relatórios periódicos contendo suas conclusões, recomendações e eventuais apontamentos de deficiências.
4.3.5. Na identificação de vulnerabilidades ou desconformidades, caberá ao Departamento de Compliance avaliar os apontamentos e elaborar plano de ação para mitigação dos riscos identificados, submetendo-o à apreciação e acompanhamento da alta administração.
4.3.6. Integração entre Avaliação de Riscos, Efetividade e Auditoria
A Avaliação Interna de Riscos (AIR), o Relatório de Efetividade da Política de PLD/FT e os trabalhos de auditoria independente constituem elementos complementares e interdependentes do processo de gestão de riscos da Trio. A AIR subsidia a definição e o aprimoramento dos controles internos, enquanto o Relatório de Efetividade avalia o desempenho desses controles na prática. A auditoria independente, por sua vez, realiza a verificação autônoma da adequação e da eficácia dessas estruturas, assegurando a identificação de eventuais deficiências e oportunidades de melhoria. Esse conjunto de mecanismos garante uma abordagem contínua, integrada e baseada em risco, voltada ao aprimoramento permanente do programa de PLD/FT e à aderência às exigências regulatórias vigentes.
4.4. Comprometimento da Alta Administração
4.4.1. A alta administração da Trio deve assegurar apoio e comprometimento contínuo com a efetividade desta Política, promovendo uma cultura organizacional baseada em integridade, conformidade e gestão de riscos em todos os níveis da instituição.
4.4.2. Este comprometimento se manifesta da seguinte forma:
4.4.3. Alocação de recursos adequados (humanos, tecnológicos e financeiros) para a implementação, manutenção e aprimoramento das práticas de PLD/FT;
4.4.4. Apoio e incentivo à capacitação contínua das equipes encarregadas pela execução desta Política;
4.4.5. Definição formal de estruturas organizacionais e atribuição de responsabilidades claras para a supervisão, governança e efetividade do programa de PLD/FT.
4.5. Tratamento de Dados Pessoais e Conformidade com a LGPD
4.5.1. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), a Trio assegura que o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta política visa o cumprimento de obrigações legais e regulatórias relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
4.5.2. O tratamento de dados pessoais será realizado com base nos princípios de finalidade, necessidade, segurança, transparência, minimização e responsabilização, conforme estabelecido na LGPD.
4.5.3. As informações coletadas nos processos de KYC, KYP, KYE e monitoramento de transações (KYT) são utilizadas exclusivamente para identificação, análise de risco, monitoramento e comunicação às autoridades competentes (como COAF e BACEN), quando aplicável.
4.6. Procedimentos e Processos
4.6.1. Auditoria Interna
A Trio poderá dispor de função de auditoria interna, responsável por avaliar, de forma independente e objetiva, a adequação e a efetividade dos controles internos e processos relacionados ao programa de PLD/FT.
A auditoria interna atuará de forma complementar à auditoria independente, podendo realizar testes periódicos, revisões específicas e acompanhamento da implementação de planos de ação decorrentes de apontamentos identificados.
4.6.2. Procedimento Operacional Padrão Conheça seu Cliente (KYC)
Documento que consolida as normas e procedimentos adotados pela Trio com o objetivo de prevenir sua utilização para a prática de atos ilícitos ou fraudulentos, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção.
Este processo é conduzido pelo Departamento de Compliance e serão mantidos registros adequados de toda a documentação obtida nos processos de KYC e na análise prévia de novos produtos ou serviços, com guarda mínima de dez anos.
4.6.3. Procedimento Operacional Padrão "Conheça seu Funcionário" (KYE)
Documento que consolida as normas e procedimentos adotados pela Trio com o objetivo de assegurar o adequado conhecimento de seus colaboradores, contribuindo para a identificação de eventuais envolvimentos em práticas ilícitas ou fraudulentas, tais como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, bem como para a mitigação de riscos legais e reputacionais.
Este processo é conduzido pelo Departamento de Compliance e serão mantidos registros adequados de toda a documentação obtida nos processos de KYE e na análise prévia de novos produtos ou serviços, com guarda mínima de dez anos.
4.6.4. Procedimento Operacional Padrão "Conheça seu Parceiro" (KYP) e "Conheça seu Fornecedor" (KYS)
Documento que consolida as normas e procedimentos adotados pela Trio com o objetivo de prevenir sua utilização, de forma intencional ou não, para a prática de atos ilícitos ou fraudulentos no relacionamento com fornecedores, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e corrupção.
Este processo é conduzido pelo Departamento de Compliance e serão mantidos registros adequados de toda a documentação obtida nos processos de KYP e KYS, bem como na análise prévia de novos produtos ou serviços, com guarda mínima de dez anos.
4.6.5. Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
As comunicações são realizadas de forma tempestiva, dentro dos prazos estipulados, por meio de canais oficiais disponibilizados pelo COAF. A Trio assegura a confidencialidade das informações transmitidas, e a proteção da identidade dos envolvidos no processo de análise e comunicação.
O processo de comunicação ao COAF é conduzido com independência técnica e autonomia do Departamento de Compliance, sem necessidade de comunicação prévia ao cliente ou a terceiros interessados, conforme previsto na legislação vigente.
4.6.6. Pessoas Politicamente Expostas
As operações envolvendo Pessoas Politicamente Expostas (PEP) devem ser monitoradas, com base nos riscos que elas representam, consoante o cadastro do cliente. As operações envolvendo PEP serão devidamente monitoradas, e a Trio tem a obrigação de manter o registro dessas transações.
4.6.7. Relatório da Avaliação Interna de Riscos (AIR) - PLD/FT
A Trio realizará periodicamente uma Avaliação Interna de Riscos de PLD/FT, conforme previsto no Art. 10 da Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil. Esta avaliação considera os riscos inerentes aos produtos e serviços oferecidos, ao perfil dos clientes, áreas geográficas de atuação, aos canais de distribuição e ao uso de novas tecnologias.
A Avaliação Interna de Riscos será documentada formalmente e revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que ocorrerem alterações relevantes nas operações, na estrutura organizacional, no modelo de negócios, nos produtos, serviços, base de clientes ou no ambiente regulatório.
Com base nos resultados da avaliação interna, serão implementadas medidas de mitigação proporcionais ao grau de risco identificado, com prioridade para as áreas de maior exposição a riscos de PLD/FT. Essas medidas podem incluir ajustes nos controles internos, aprimoramento de processos de monitoramento, reforço na qualificação de clientes (KYC), revisão de produtos ou suspensão de relacionamentos considerados de alto risco.
4.6.8. Relatório de Efetividade da Política de PLD/FT
A Trio realizará anualmente o Relatório de Efetividade da Política de PLD/FT, conforme previsto no Art. 62 da Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, com o objetivo de avaliar a adequação, a eficácia e a eficiência dos procedimentos, controles internos e mecanismos adotados para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O relatório deverá contemplar, no mínimo, a análise dos riscos identificados, a efetividade dos processos de monitoramento, a qualidade das comunicações realizadas aos órgãos competentes, bem como a aderência às normas internas e à regulamentação vigente.
Adicionalmente, serão apontadas eventuais deficiências, oportunidades de melhoria e planos de ação, de modo a assegurar o contínuo aprimoramento da política e o fortalecimento da governança e da cultura de conformidade da Instituição.
4.7. Registro de Operações
4.7.1. É utilizada uma solução tecnológica para o registro e identificação das operações realizadas pelos clientes.
4.7.2. Para corroborar com a prevenção e o combate da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, por meio de tecnologia, o sistema informatizado registra todas as operações realizadas.
4.7.3. O sistema armazenará em seus registros o maior volume de informações sobre a operação, sem se limitar a:
4.7.4. Os dados registrados, mesmo sendo pessoais, serão tratados conforme a LGPD e utilizados exclusivamente para análise e reporte de operações suspeitas, quando aplicável, com armazenamento seguro e por prazo regulamentar.
4.7.5. Limitada à sua responsabilidade e competência, a Trio atuará com o máximo de rigor para cumprir a legislação vigente, incluindo as comunicações à autoridade competente sobre a ocorrência de operações pré especificadas.
4.8. Conduta Esperada
4.8.1. É dever de todos conhecer e agir de acordo com os princípios e diretrizes desta política, buscando prevenir e detectar ações, operações ou transações atípicas, que possam decorrer de crimes.
4.8.2. Reportar com máxima urgência qualquer operação ou situação que apresente indícios de irregularidade.
4.8.3. Comprometer-se com a efetividade e a melhoria contínua desta política e seus procedimentos relacionados.
4.8.4. Promover a cultura de prevenção e combate aos crimes financeiros.
4.9. Efeitos
4.9.1. Com base nos resultados dos procedimentos de KYC, KYE, KYP e KYT, não será autorizado o estabelecimento de relacionamento com clientes, colaboradores e parceiros que não possuam boa reputação ou que apresentem indícios de irregularidades.
4.9.2. Os diretores têm competência para determinar o encerramento de relacionamento com clientes, colaboradores e parceiros que, ainda que em fase de investigação, venham a ter algum envolvimento com prática de crimes financeiros.
5.1. Todo ou parte dos procedimentos desta política poderão ser executados internamente ou terceirizados.
5.2. Esta política será reavaliada, no mínimo, anualmente, pelo Departamento de Compliance, considerando os relatórios emitidos pela auditoria interna e pela auditoria independente ou sempre que houver mudanças legais, regulatórias e operacionais relevantes, quando aplicável.
5.3. Em caso de dúvidas a respeito de algum item ou aplicação desta política, entre em contato com [email protected] ou pelo site trio.com.br.
5.4. Caso tenha conhecimento ou indício de desconformidade com os termos desta política, entre em contato, de forma anônima ou identificada, com [email protected] ou pelo site trio.com.br.
6.1. Código de Ética e Conduta.
6.2. Procedimentos de KYC, KYE, KYT, KYP/KYS.
7.1. Circular Bacen nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (PLD/FT).
7.2. Resolução BCB nº 119, de 25 de novembro de 2021: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em relação à PLD/FT, consolidando e atualizando regras anteriormente previstas na Circular nº 3.978/2020.
7.3. Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, do Banco Central do Brasil: Estabelece orientações sobre procedimentos e controles a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
7.4. Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021: Estabelece os mecanismos, procedimentos e controles internos destinados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de valores mobiliários.
7.5. Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021: Dispõe sobre os procedimentos relativos à identificação e ao tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) pelas pessoas sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
7.6. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD): Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.
7.7. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com as alterações da Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012: Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e estabelece medidas de prevenção à sua utilização pelo sistema financeiro nacional.
7.8. Resolução CMN nº 4.595, de 28 de agosto de 2017: Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.