O mercado de fintechs - empresas que atuam no setor financeiro oferecendo produtos ou serviços baseados em tecnologia que simplificam, agilizam ou inovam a forma como os clientes pagam e consomem - está passando por um momento delicado de credibilidade e amadurecimento. Portanto, torna-se necessário entender por que a regulação é tão importante para manter a confiabilidade e segurança dos serviços.
As fintechs atuam em setores do mercado financeiro como:
- Meios de pagamento (carteiras digitais, adquirentes, subadquirentes);
- Crédito (empréstimos P2P, crédito pessoal, antecipação de recebíveis);
- Investimentos (plataformas de trading, robo-advisors);
- Seguros (insurtechs);
- Câmbio e remessas internacionais (eFX);
- Infraestrutura financeira (banking as a service, open finance).
Nem toda empresa de tecnologia financeira precisa ser regulada pelo Banco Central (Bacen), pela SUSEP (seguros) ou pela CVM (mercado de capitais) e isso depende do tipo de serviço e do tamanho da operação.
Quando falamos de uma fintech regulada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, como é o caso da Trio, estamos tratando de instituições que passaram pelo processo formal de autorização e estão sujeitas a supervisão contínua. Este processo de autorização e de supervisão leva em consideração alguns pontos, e o que mais pesa é a solidez financeira, governança responsável, controles de risco robustos e transparência com clientes.
Listamos aqui alguns pilares acompanhados pelo BACEN:
- Análise dos controladores e administradores: reputação ilibada e experiência compatível;
- Acordos societários e clareza na composição do capital;
- Conselho de administração e diretoria com papéis bem definidos.
- Atendimento aos requisitos mínimos de capital (capital social inicial, patrimônio líquido mínimo);
- Índice de Basileia adequado para fintechs enquadradas como instituições financeiras;
- Cumprimento das regras da Resolução CMN 4.656/2018 (SCDs e SEPs, por exemplo).
- Políticas internas claras: prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), prevenção à fraude, controles contábeis;
- Ouvidoria: canal obrigatório para resolução de conflitos;
- Compliance Officer com autonomia para reportar ao conselho/diretoria.
- Aderência à Lei nº 9.613/1998 e Resolução Bacen nº 50/2020;
- Implementação de políticas de Know Your Customer (KYC), identificação e qualificação de clientes;
- Monitoramento de operações suspeitas e envio de comunicações ao COAF;
- Treinamentos periódicos para colaboradores.
- Gestão de riscos (crédito, liquidez, operacional, cibernético, legal e reputacional);
- Segurança da informação e LGPD: proteção de dados sensíveis dos clientes;
- Continuidade de negócios: planos de contingência para falhas críticas;
- Política de Segurança Cibernética (Resolução CMN nº 4.893/2021)
- Gestão de incidentes de segurança e comunicação imediata ao Bacen;
- Testes periódicos de vulnerabilidade e continuidade tecnológica.
- Envio de informações periódicas via sistema do Bacen (SCR, Cosif, Cadoc, etc.);
- Cumprimento de circulares e ofícios específicos;
- Prontidão em inspeções presenciais ou remotas.
- Atuar somente dentro do escopo autorizado (uma SCD não pode captar depósitos, apenas emprestar com capital próprio);
- Respeitar limites regulatórios: alavancagem, cobrança de tarifas, relacionamento com terceiros (FIDC, marketplace).
- Observância ao Código de Defesa do Consumidor e normas do Bacen sobre transparência e conduta;
- Canal de atendimento estruturado e ouvidoria independente (obrigatória para instituições maiores);
- Clareza na comunicação: taxas, custos e riscos devem ser bem informados;
- Contratos padronizados e aderentes à regulação;
- Cumprimento de regras de educação financeira e proteção ao consumidor.
Dentro deste ambiente de instituições de pagamento autorizadas e reguladas pelo Banco Central, algo que é de suma importância é a segregação do capital, ou seja, o capital dos clientes não pode se misturar com o capital da própria instituição. Para garantir que isso seja cumprido, cada cliente deve ter uma conta de pagamento aberta e registrada perante o Banco Central, por meio do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Isso evita a existência, dentro do SFN, das chamads “contas bolsão”, que são contas bancárias utilizadas para centralizar recursos de vários clientes em um único lugar.
Isto coloca o sistema em risco devido à falta de controles e procedimentos de um ambiente regulado.
Como uma resposta do Bacen para aumentar a segurança do Sistema Pix, o Banco Central do Brasil (Bacen) impôs um teto de R$ 15 mil para transações via Pix e TED em instituições de pagamento não autorizadas a operar diretamente no sistema financeiro. Essa medida, que entrou em vigor em 5 de setembro de 2025, visa aumentar a segurança do sistema contra o crime organizado e contra ataques cibernéticos, afetando principalmente instituições que se conectam ao sistema através de Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) e não são reguladas.
Nossos clientes podem continuar com as operações de saque e depósito normalmente de forma segura e confiável.
Para conversar com um especialista em Pix, entre em contato.