


Esta política estabelece as regras orientadoras do rateio e divisão de ordens entre os fundos de investimento geridos pela Trio Gestão de Recursos Ltda.
A presente Política de Rateio e Divisão de Ordens ("Política") estabelece as regras orientadoras do rateio e divisão de ordens entre os fundos de investimento geridos pela Trio Gestão de Recursos Ltda. ("Gestor"), em conformidade com o disposto na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 21"), com a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2023 ("Resolução CVM 175"), e com as Regras e Procedimentos para a Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA ("Código de AGRT").
Quanto aos procedimentos e critérios adotados pelo Gestor, será considerado sempre o melhor interesse dos fundos de investimentos geridos, objetivando garantir que o rateio será realizado de forma justa, com base em critérios equitativos, conforme previsto na regulamentação e autorregulação vigentes, e de acordo com as boas práticas de mercado, por meio de critérios equitativos, preestabelecidos e formalizados, de forma que nenhum fundo de investimento e, consequentemente, nenhum cotista seja prejudicado pela divisão de ordens desproporcionais, evitando conflito de interesse e o favorecimento de um fundo de investimento em detrimento de outro.
Compete ao Gestor diretamente, observados os regulamentos e as políticas de investimento dos fundos de investimento sob gestão, caso as ordens de compra e venda de ativos sejam agrupadas, estabelecer mecanismos que garantam o rateio e a divisão das operações por meio de critérios equitativos, preestabelecidos, formalizados e passíveis de verificação.
O Gestor exerce suas atividades buscando sempre as melhores condições para os fundos de investimento por ele geridos, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses de seus investidores, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua gestão.
2.1. Critérios de Rateio
Existe a possibilidade de que um determinado ativo seja considerado um bom investimento para mais de um fundo de investimento sob gestão do Gestor.
Para os casos de títulos de crédito, a alocação é realizada respeitando os critérios específicos da política de investimento de cada fundo, podendo haver divisão de lotes entre diferentes fundos em condições igualitárias se realizados na mesma data, definidos previamente à data da alocação.
Todavia, caso haja oportunidade de investimento em ativos que se enquadrem na política de investimento de mais de um fundo de investimento, os seguintes critérios serão observados:
O rateio e a divisão de ordens entre fundos observarão, na seguinte ordem de prioridade, critérios previamente estabelecidos e documentados:
(a) aderência à política de investimento de cada fundo;
(b) prazo de duração e horizonte de investimento;
(c) liquidez e necessidade de caixa;
(d) proporcionalidade de recursos disponíveis; e
(e) ordem cronológica de recebimento das ordens.
Caso os critérios acima não sejam suficientes para definir a melhor alocação entre mais de um fundo de investimento, o ativo será alocado de forma proporcional, sem prejuízo de, excepcionalmente e de forma justificada, o Gestor alocar o ativo a um fundo de investimento específico.
No que se refere aos ativos de liquidez dos fundos de investimento sob gestão, nos casos de investimento parcial dos recursos disponíveis, as ordens enviadas pelo Gestor e executadas por ele e/ou pelo respectivo administrador fiduciário deverão sempre considerar (i) o preço médio executado pela ordem e (ii) as quantidades de recursos disponíveis para cada fundo de investimento sob gestão, com base na mesma proporcionalidade entre eles considerada na hipótese de execução integral desta mesma ordem (distribuição "pró-rata").
Não será permitida, em nenhuma hipótese, qualquer vantagem para algum fundo de investimento em detrimento de outro.
2.2. Acompanhamento
Em caso de dúvidas quantos aos princípios e responsabilidades descritas nesta Política, o Colaborador deve entrar em contato com a Diretoria de Compliance, Riscos e PLD-FTP.
Caso haja ocorrência, suspeita ou indício de descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas nesta Política, caberá à Diretoria de Compliance, Riscos e PLD-FTP utilizar os registros eletrônicos disponíveis para verificar a conduta dos Colaboradores.
2.3. Reporte e Penalidades
A violação desta Política sujeitará o Colaborador às medidas previstas no Código de Ética do Gestor, sendo dever de todos os Colaboradores informar à Diretoria de Compliance, Riscos e PLD-FTP acerca violações ou possíveis violações das disposições aqui estabelecidas, de maneira a garantir o tratamento justo e equitativo aos investidores pelo Gestor, zelando, assim, pela sua reputação.
O descumprimento de qualquer regra estabelecida nesta Política implicará, a critério da Diretoria de Compliance, Riscos e PLD-FTP, as seguintes penalidades, a depender da gravidade do descumprimento e da eventual reincidência: (i) advertência por escrito; ou (ii) desligamento.
Qualquer Colaborador que acredite ter violado esta Política ou tenha conhecimento de violação deverá notificar o fato direta e imediatamente à Diretoria de Compliance, Riscos e PLD-FTP, sendo que eventual ação disciplinar levará o reporte em consideração.
Ainda, poderão ser tomadas ações disciplinares contra Colaborador que (i) autorize, coordene ou participe de violações a esta Política; (ii) possuindo informação ou suspeita de violações, deixe de reportá-las; (iii) deixe de reportar violações ocorridas que, pelo seu dever de ofício, deveria ter conhecimento ou suspeita; e/ou (iv) promova retaliações, direta ou indiretamente, ou encoraje outros a fazê-lo.
3.1. Diretora Responsável
Abaixo apresentamos informações cadastrais da Diretora responsável pelo gerenciamento de riscos da Trio:
Nome: Andressa Lipski
E-mail: [email protected]
Por fim, a Trio atesta que a Diretora não está subordinada às demais áreas de atuação, incluindo a gestão de recursos ou a área comercial.
3.2. Atualização
Esta política será submetida à revisão anual ou em períodos inferiores a este, sempre que a Diretora considerar necessário, com o intuito de preservar as condições de segurança para a Trio. Esta Política será aprovada pela Diretoria e mantida disponível para consulta pelos Colaboradores, órgãos reguladores e demais partes interessadas, mediante solicitação, nos termos da regulamentação aplicável.
Elaborador: Juciane Marques dos Santos
Revisor: Fábio Streitemberger Fabro
Aprovador: Andressa Lipski