


Define os princípios que orientam nossas decisões e práticas, reforçando nosso compromisso com integridade, transparência e responsabilidade em todas as relações.
1.1. Sobre a Trio:
A Trio nasceu com o propósito de impulsionar a inovação financeira, com um mindset totalmente voltado ao desenvolvimento tecnológico e humano. O compromisso da Trio vai além da criação de produtos de excelência e alta performance. A Trio busca também construir relações de confiança, pautadas no respeito contínuo e na consideração às necessidades dos clientes, parceiros e colaboradores.
Os valores adotados pela Trio orientam colaboradores, sócios, administradores, clientes, investidores e parceiros na busca e manutenção do propósito da Organização, sempre com responsabilidade e compromisso. Nesse contexto, este Código de Ética e Conduta ("Código") estabelece os princípios e diretrizes que norteiam a conduta de todos, garantindo alinhamento às práticas éticas e ao fortalecimento da cultura corporativa.
Somos orientados pelo desenvolvimento: Tudo começa com a compreensão da engenharia e avanço tecnológico que embasam cada tomada de decisão. Este compromisso com a excelência técnica cria um ambiente onde valorizamos o crescimento contínuo e a busca por soluções inovadoras, sempre pautadas pela solidez do conhecimento científico. Reconhecemos a tecnologia como o instrumento fundamental para a realização de nosso propósito organizacional e para a criação de valor sustentável.
Fazemos valer a experiência do cliente: Construímos relacionamentos baseados na compreensão genuína das necessidades dos clientes. Nossa experiência nos mostrou que soluções eficazes nascem da escuta ativa e do entendimento profundo dos desafios enfrentados. Mantemos proximidade constante, oferecendo suporte dedicado que transforma ideias inovadoras em ferramentas práticas e acessíveis. Acreditamos que o sucesso da tecnologia está na sua capacidade de simplificar e potencializar o trabalho das pessoas.
Somos pelas e para as empresas: Pequenas empresas, startups e grandes corporações são os motores da economia brasileira, responsáveis pela geração de empregos e pelo desenvolvimento socioeconômico de nossas cidades. Nosso compromisso é entregar benefícios tangíveis para quem empreende, enfrenta desafios e transforma mercados. Nosso posicionamento empresarial nasce da compreensão do papel estratégico que as organizações desempenham na sociedade, bem como das complexas responsabilidades que carregam. Por isso, dedicamos nossa expertise tecnológica para otimizar processos, aumentar a eficiência operacional e potencializar os resultados de nossos parceiros corporativos.
Somos pelo compromisso regulatório e melhores práticas: A Trio mantém rigoroso alinhamento com todas as normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores do sistema financeiro nacional. Nosso compromisso vai além do cumprimento obrigatório: buscamos continuamente adotar as melhores práticas do mercado e elevar nossos padrões de conformidade. A transparência orienta cada processo interno e externo, enquanto a segurança da informação permanece como pilar inegociável em todas as nossas operações.
Ao respeitar este Código de Ética e Conduta, todos contribuem para a proteção dos valores fundamentais da Trio e para a preservação da integridade tanto pessoal quanto profissional dentro da Organização.
Em um ambiente em constante transformação, este Código serve como guia de conduta ética, estabelecendo diretrizes claras que orientam nossas decisões de negócio e relacionamentos corporativos. Estes padrões devem ser incorporados e praticados consistentemente no cotidiano por todos os colaboradores, parceiros e stakeholders da Trio.
1.2. Sobre o Código:
Este Código de Ética ("Código") tem por objetivo estabelecer princípios e conceitos que orientam a conduta de todos os sócios, administradores e funcionários da Trio.
Este Código consolida os princípios morais e éticos da Trio, com o objetivo de orientar a conduta profissional de seus Integrantes, prevenindo e inibindo comportamentos que possam gerar conflitos internos ou externos ou, ainda, proteger os interesses e a imagem da Trio perante clientes e o mercado em geral.
A Trio atuará com boa-fé, transparência, diligência, lealdade, respeito às leis e normas em relação aos seus clientes e aos participantes do mercado em que atua.
Os sócios, administradores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço da Trio ("Integrantes" e, no singular "Integrante") comprometem-se a cumprir a legislação, regulamentos dos Fundos de Investimento geridos pela Trio e as demais normas aplicáveis à Trio, bem como este Código.
Sem prejuízo das penalidades previstas na regulamentação pertinente, as atitudes não condizentes com este Código estarão sujeitas às penalidades indicadas na seção 4.9 deste Código, sendo que alegações de desconhecimento das regras não serão aceitas como justificativa para violações das normas deste Código.
O descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Código ou das demais normas aplicáveis às atividades da Trio deverão ser levados para apreciação da área de Compliance, Riscos e PLD/FTP, de acordo com os procedimentos aqui estabelecidos. É dever de todo Integrante informar ao Diretor de Compliance sobre violações ou possíveis violações dos princípios e normas aqui dispostos, de maneira a preservar os interesses dos clientes da Trio, bem como zelar pela sua reputação.
Este Código reúne as diretrizes que devem ser observadas pelos Integrantes no desempenho da atividade profissional, visando ao atendimento de padrões éticos elevados.
Este documento reflete a identidade ética e os compromissos que a Trio assume com seus clientes no mercado em que atua.
Em caso de dúvidas ou necessidade de aconselhamento, os Integrantes deverão buscar auxílio imediato junto à área de Compliance, Riscos e PLD/FTP. Caberá ao Diretor de Compliance monitorar o cumprimento deste Código e demais políticas e procedimentos adotados pela Trio.
O Diretor de Compliance deve exercer suas funções com independência, e não pode atuar em funções relacionadas à administração de carteiras de valores mobiliários, à intermediação e distribuição ou à consultoria de valores mobiliários, ou em qualquer atividade que limite a sua independência, na instituição ou fora dela.
Os termos abaixo, quando referenciados neste Código, possuem os seguintes significados:
Ética: Conjunto de princípios e valores que orientam a conduta dos colaboradores, visando integridade, respeito e responsabilidade.
Conduta: O comportamento esperado de todos os colaboradores, sócios, administradores e terceiros que se relacionam com a Organização, devendo refletir os valores, princípios e diretrizes estabelecidos neste Código.
Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais, profissionais, financeiros, familiares ou de terceiros possam comprometer ou influenciar indevidamente as decisões de um colaborador.
Assédio Moral: Conduta abusiva, repetitiva ou sistemática que expõe o colaborador a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho.
Assédio Sexual: Qualquer manifestação de natureza sexual indesejada que gere constrangimento ou intimidação.
Discriminação: Ato de tratar alguém de forma desigual ou injusta em razão de características pessoais, como gênero, idade, raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, deficiência ou convicção política.
Suborno/Corrupção: Oferta, promessa, solicitação ou recebimento de vantagem indevida para influenciar a decisão ou a atuação de alguém em razão de sua função.
Brindes e Hospitalidades: Qualquer benefício, presente, convite, entretenimento e hospitalidade, oferecido ou recebido, que possa afetar, ou aparentar afetar, a independência e objetividade do colaborador.
Informação Confidencial: Dados ou conhecimentos estratégicos, financeiros, tecnológicos, comerciais ou pessoais, não públicos, que, se divulgados de forma indevida, possam causar prejuízos à Organização ou às partes envolvidas.
Dados Pessoais: Dados pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, conforme definido pela LGPD.
Dados Pessoais Sensíveis: Dados pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, conforme definido pela LGPD.
Propriedade Intelectual: Ativos imateriais como marcas, patentes, softwares, projetos, segredos comerciais e demais criações desenvolvidas pela Organização ou por seus colaboradores.
Ambiente de Trabalho Saudável: Espaço laboral seguro, inclusivo e respeitoso, livre de discriminação, assédio, violência ou qualquer prática abusiva.
Este Código aplica-se de modo específico a Trio Gestão de Recursos Ltda., abrangendo todos os seus produtos e locais. Seu cumprimento é obrigatório para todos os Integrantes da Trio. Todas as pessoas e empresas que mantêm relações comerciais com a Trio também deverão respeitar integralmente este Código.
Todas as partes interessadas devem adotar condutas que estejam em conformidade com a linguagem e o espírito deste Código, evitando inclusive a mera aparência de comportamento impróprio. Ações bem-intencionadas, mas em desacordo com a lei ou com este Código, podem gerar consequências negativas para a organização e os indivíduos envolvidos. Além disso, as entidades da Trio que eventualmente estejam sujeitas à supervisão de autoridades reguladoras nacionais devem, obrigatoriamente, observar as normas e regulamentações aplicáveis.
Cada pessoa envolvida nas atividades da Trio é responsável pela leitura, compreensão e observância deste Código. A Trio compromete-se a apresentar este material a todos os públicos aplicáveis, conscientizando-os sobre a importância de respeitar seus valores e regras, bem como a comunicar eventuais atualizações.
4.1. Princípios Gerais e Ética
Os padrões éticos, descritos abaixo, visam nortear a conduta profissional de todos os Integrantes, juntamente com as políticas corporativas e os demais procedimentos que integram este Código. Sem prejuízo de outros, os princípios éticos adotados pela Trio, nos termos do artigo 18, inciso I, da Resolução CVM 21, de 25 de fevereiro de 2021 ("Resolução 21") são: agir sempre com boa-fé, transparência, diligência e lealdade.
Agir com boa-fé significa agir sempre dentro das leis, com honestidade, lealdade, franqueza, diligência, confiança, em um estado de respeitabilidade recíproca.
Atuar com transparência significa agir de maneira confiável, acessível, clara, transparente, honesta e imparcial.
Agir com diligência significa agir com zelo, cuidado, competência e eficácia, de modo a alcançar um resultado puro e dentro do mais alto nível de excelência. É dever dos Integrantes cumprir com as suas responsabilidades para o alcance dos objetivos da Trio, implicando realizar, com cuidado e dedicação, os trabalhos e deveres que lhes são propostos na Trio.
Lealdade aos clientes significa respeito à Trio e ao cliente, tendo um ambiente de reconhecimento mútuo de direitos e obrigações, especialmente em relação ao dever de confidencialidade.
É dever de todo Integrante, no exercício de suas atividades profissionais, conhecer, manter-se atualizado e cumprir as disposições contidas neste Código, bem como os dispositivos legais e os normativos aplicáveis às operações da Trio.
Eventuais descumprimentos de dispositivos legais e de normativos aplicáveis às operações da Trio e das disposições contidas neste Código devem ser prontamente comunicados ao Diretor de Compliance.
4.2. Cumprimento de leis, normas e regulamentos
Os Integrantes devem (i) comprometer-se a cumprir a legislação, regulamentos dos Fundos de Investimento geridos pela Trio e as demais normas aplicáveis, bem como este Código; e (ii) manter, nos termos dos artigos 18 (inciso IV) e 34 da Resolução 21, e do artigo 23 da Resolução 19, registros e documentos relacionados às atividades da Trio, de forma atualizada, organizada e de fácil e controlado acesso, por no mínimo 5 (cinco) anos e pelo período suficiente ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e regulamentares da Trio, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD").
4.3. Padrão de Conduta
Os Integrantes têm as seguintes responsabilidades com os seus clientes:
(i) agir de forma profissional e ética em todos os momentos;
(ii) zelar pela cultura de compliance e cumprimento das regras, repudiando práticas que possam comprometer a relação fiduciária mantida com os clientes;
(iii) agir com independência e objetividade;
(iv) agir com habilidade, competência, boa-fé, transparência, lealdade e diligência;
(v) respeitar as regras que governam o mercado de capitais;
(vi) recusar-se a participar em qualquer negócio ou aceitar quaisquer recompensas que possam vir a afetar a sua independência, objetividade e lealdade para com os clientes;
(vii) preservar a confidencialidade de informações pessoais e financeiras dos clientes, sendo certo que prevalecerá, em regra e em qualquer situação de dúvida, o caráter sigiloso de dados, informações, comunicações, saldos, posições e qualquer outro tipo de informações relativas aos clientes;
(viii) cumprir fielmente o contrato celebrado com o cliente, o qual será firmado por escrito, nos termos da legislação em vigor;
(ix) comunicar-se com os seus clientes de maneira cordial, simples, clara, objetiva e concisa;
(x) garantir que as comunicações sejam verdadeiras, precisas, completas, e compreensíveis, e apresentadas num formato eficiente;
(xi) comunicar aos clientes sobre quaisquer (a) conflitos de interesse gerados nas suas atividades; (b) ações regulatórias ou disciplinares tomadas contra a Trio ou os Integrantes; e (c) mudanças significativas de Integrantes ou de organização da Trio;
(xii) apresentar aos clientes informação de desempenho de maneira justa, precisa, relevante, pontual e completa; e
(xiii) utilizar valores justos de mercado para avaliar as posições de clientes e, em boa-fé, empregar métodos para determinar o valor justo de ativos para as quais não existe cotação disponível de terceiros independentes.
No âmbito da atividade da distribuição de cotas dos fundos de investimento geridos pela Trio, os Integrantes que venham a ser contratados com este propósito ou que, em razão de seu cargo, venham a ter acesso a Informações Confidenciais, serão treinados e supervisionados diretamente pelo Diretor de Distribuição e Suitability, ficando sob a sua responsabilidade direta durante o período de treinamento, não inferior a 90 (noventa) dias.
4.4. Processo de Investimento
Os Integrantes devem:
(i) usar a boa-fé, ser transparentes e ter diligência nas decisões de investimento e gerenciamento de Fundos de Investimento;
(ii) abster-se de práticas aptas a distorcer preços ou inflar volumes de negociação com o intuito de desorientar outros participantes do mercado ou que possam caracterizar uma prática não-equitativa no mercado de capitais;
(iii) tratar igual e objetivamente todos os clientes quando disponibilizarem informações de investimento, fizerem recomendações de investimentos ou tomarem decisões de investimentos;
(iv) ter base adequada para decisões de investimento;
(v) quando gerenciarem portfólios de acordo com mandatos específicos, estratégias ou estilos, tomar somente decisões de investimento que sejam consistentes com os objetivos e restrições do portfólio;
(vi) priorizar investimentos feitos em benefícios dos clientes;
(vii) garantir alocação justa e igualitária de negociações entre todos os portfólios de clientes; e
(viii) zelar pela reputação da Trio avaliando de forma diligente os seus parceiros (sócios, consultores e prestadores de serviço).
Os Integrantes que desempenhem atribuições de gestão e distribuição de cotas de fundos de investimento geridos pela Trio adotarão o mesmo padrão de diligência exercida na gestão do próprio patrimônio financeiro, observando as mais exigentes condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos.
4.5. Consultoria de Valores Mobiliários
Nos termos da Resolução 19, os Integrantes deverão, no exercício das atividades de consultoria de valores mobiliários:
(i) desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes, levando em consideração a sua situação financeira e o seu perfil;
(ii) cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, prévia e obrigatoriamente por escrito, o qual deve conter as características dos serviços a serem prestados;
(iii) evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com seus clientes;
(iv) prestar o serviço de forma independente e fundamentada;
(v) manter atualizada, em perfeita ordem e à disposição do cliente, toda a documentação que deu suporte para a consultoria prestada;
(vi) transferir ao cliente qualquer benefício ou vantagem;
(vii) suprir seus clientes com informações e documentos relativos aos serviços prestados;
(viii) suprir seus clientes com informações sobre os riscos envolvidos nas operações recomendadas; e
(ix) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo cliente, pertinentes aos fundamentos das recomendações de investimento realizadas.
4.6. Práticas vedadas aos Integrantes
Os Integrantes não devem:
(i) agir, ou motivar outros a agir, usando informações privilegiadas¹;
(ii) revelar a qualquer pessoa não-integrante da Trio, sem autorização expressa do Diretor, carteiras de valores mobiliários e estratégias de qualquer produto gerenciado pela Trio;
(iii) enviar ou copiar planilhas, modelos, projeções, estudos, análises para terceiros ou para uso pessoal fora da esfera da empresa;
(iv) como contraparte, direta ou indiretamente, em negócios com carteiras de valores mobiliários geridas pela Trio, exceto nos casos expressamente permitidos na legislação e regulamentação em vigor;
(v) fazer propaganda garantindo níveis de rentabilidade, com base em desempenho histórico da carteira de valores mobiliários ou de valores mobiliários individualizados e índices do mercado de valores mobiliários;
(vi) fazer quaisquer promessas quanto a retornos futuros de carteira de valores mobiliários ou à isenção de riscos para o cliente;
(vii) negligenciar, em qualquer circunstância, a prática de quaisquer atos que visem à defesa dos direitos e interesses do cliente; e
(viii) atuar em descumprimento ao artigo 18 da Resolução 19.
¹ Para efeitos deste item (i), considera-se informação privilegiada aquela enquadrada na descrição do artigo 2º da Resolução CVM n° 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, ou norma que venha a substituí-la, bem como toda informação que ainda não tenha sido disseminada para o mercado como um todo, sendo detida apenas por um grupo seleto de investidores.
4.7. Investimentos Pessoais
Os investimentos realizados pelos Integrantes, em benefício próprio, no mercado financeiro, devem ser orientados no sentido de não interferirem negativamente no desempenho de suas atividades profissionais. Além disso, devem ser totalmente segregados das operações realizadas em nome da Trio, de modo que sejam evitadas situações que possam configurar conflitos de interesses, conforme estabelecido neste Código.
Para maiores informações sobre o assunto, fazemos referência à Política de Compra e Venda de Valores Mobiliários da Trio.
Os Integrantes devem se abster de negociar todo e qualquer valor mobiliário que eventualmente possam ser detidos pelas empresas investidas pelos Fundos de Investimento geridos pela Trio.
4.8. Documentação e Arquivamento
Os Integrantes devem:
(i) manter registros e documentos relacionados às atividades da Trio em formato de fácil acesso, porém, restrito a pessoas autorizadas, pelo período suficiente ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e regulamentares da Trio; e
(ii) guardar cópias de documentos, mensagens eletrônicas e informações importantes que possam ser úteis para a defesa da Trio em quaisquer investigações e/ou fiscalizações que possam ser instauradas por órgãos governamentais e/ou de autorregulação, bem como em quaisquer pleitos judiciais ou reclamações diversas.
4.9. Penalidades
O descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Código implicará, a critério do Diretor de Compliance, as seguintes penalidades, a depender da gravidade do descumprimento e da eventual reincidência:
(i) advertência por escrito; ou
(ii) desligamento da Trio.
Qualquer Integrante que acredite ter violado este Código ou tenha conhecimento de violação a este Código deverá notificar o fato direta e imediatamente ao Diretor. Qualquer ação disciplinar levará em consideração o fato de ter havido tal notificação.
Poderão, ainda, ser tomadas ações disciplinares contra qualquer Integrante que:
(i) autorize, coordene, aprove ou participe de violações a este Código;
(ii) possuindo informação acerca da violação deste Código, deixe de notificar ou omita informações importantes ao Diretor de Compliance;
(iii) pelo seu dever de ofício, deveria ter conhecimento de uma violação feita pelos seus subordinados e não tomou as devidas providências para relatar e corrigir a ocorrência; ou
(iv) promova retaliações, direta ou indiretamente, ou encoraje outros a fazê-lo, contra qualquer outro Integrante que tenha notificado uma possível violação a este Código.
4.10. Acompanhamento de políticas
Caso haja ocorrência, suspeita ou indício de descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Código, caberá ao Diretor de Compliance utilizar os registros eletrônicos disponíveis para verificar a conduta dos Integrantes.
O Diretor tem acesso a todo conteúdo que está na rede de computadores interna da Trio e acessará tal conteúdo caso haja necessidade. A confidencialidade das informações será respeitada e seu conteúdo será disponibilizado somente para fins legais.
Da mesma forma, as mensagens de correio eletrônico profissional dos Integrantes poderão ser interceptadas e abertas para ter a regularidade de seu conteúdo verificada, computadores poderão ser auditados e conversas telefônicas poderão ser gravadas e escutadas sem que isto represente invasão da privacidade dos Integrantes, já que se tratam de ferramentas de trabalho disponibilizadas pela Trio, o que poderá ocorrer em qualquer momento que o Diretor julgue necessário.
4.11. Informações Confidenciais
Fazemos referência ao Manual de Regras, Procedimentos e Descrição dos Controles Internos ("Manual de Compliance") e ao Manual de Segregação de Atividades e Segurança da Informação da Trio para informações sobre Informações Confidenciais e Segurança da Informação.
4.12. Conflito de interesses e Partes Relacionadas
Conflitos de interesses são situações de confronto entre interesses pessoais e interesses institucionais (isto é, interesse da Trio), que possam comprometer o interesse dos clientes ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das atividades da Trio. O Conflito de Interesses se materializa quando o Integrante ou um indivíduo ligado ao Integrante possa receber benefício indevido em razão do exercício das funções do Integrante.
O Integrante tem o dever de agir com boa-fé e de acordo com os interesses dos clientes, devendo estar atento às possíveis situações de conflito de interesses. Caso ocorra um conflito de interesses, o Integrante deverá informar imediatamente sua existência ao Diretor de Compliance.
Para fins de clareza, o rol não taxativo abaixo pode caracterizar situações de conflito de interesse:
(i) manutenção de relações comerciais, na qualidade de representante da Trio, com empresas em que tenha interesse ou participação direta ou indireta na Trio, ou que mantenham vínculo com pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal;
(ii) uso de seu cargo ou de suas atribuições e informações sobre negócios e assuntos da Trio e daqueles que com ele mantenham relações contratuais ou institucionais, visando influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
(iii) aceitação ou oferecimento de favores ou presentes, resultando em benefícios indevidos e em vínculos não compatíveis com os objetivos e interesses da Trio, dos Fundos de Investimento sob gestão e dos clientes/cotistas;
(iv) uso de equipamentos e recursos da Trio para fins particulares não autorizados;
(v) obtenção de proveito pessoal, direto ou indireto, na utilização por si ou terceiros de equipamentos, informações e processos da Trio para a obtenção de vantagens pessoais, diretas ou indiretas; e
(vi) Investir em ativos que possam vir a entrar em conflito com os investimentos da Trio e/ou dos Fundos de Investimento sob sua gestão.
4.13. Política de Presentes
A Trio entende que alguns participantes do mercado e alguns clientes gostam de surpreender seus Integrantes com presentes. É exigido, porém, que o Integrante não se deixe influenciar por esses agrados, mantendo seu julgamento profissional neutro. Neste sentido, apenas podem ser aceitos presentes que:
(i) Não permitam tratamento especial, principalmente no que diz respeito a condições contratuais, operacionais e documentais;
(ii) O presente não cause embaraço ou desconforto ao presenteador e ao presenteado, caso venha a público; e
(iii) Seu valor seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os seguintes presentes NUNCA serão aceitáveis para um Integrante ou justificáveis:
(i) Dinheiro ou ativos líquidos;
(ii) Presentes que signifiquem suborno, recompensa ou comissão; e
(iii) Serviços não pecuniários.
Os Integrantes estão expressamente proibidos de pedir presentes e/ou lembranças para seu próprio benefício ou para o benefício de terceiros.
A Trio entende que, para algumas culturas, é de extrema importância demonstrar seu respeito e gratidão mediante a aceitação de presentes. Nestes casos, para que não ocorram impactos no relacionamento comercial, os presentes serão aceitos, sob as seguintes condições:
Presentes com valor superior R$ 500,00 (quinhentos reais) serão:
(i) Incorporados ao acervo cultural e artístico da Trio;
(ii) Sorteados entre os Integrantes; ou
(iii) Doados a uma instituição de caridade.
5.1. Diretora Responsável
Abaixo apresentamos informações cadastrais da Diretora responsável pelo Compliance e pelos Controles internos da Trio:
Nome: Andressa Lipski
E-mail: [email protected]
A Diretora exercerá suas funções com independência e não atuará em funções relacionadas à administração de carteiras de valores mobiliários, à intermediação e distribuição ou à consultoria de valores mobiliários, ou em qualquer atividade que limite a sua independência, na instituição ou fora dela.
5.2. Atualização
Esta política será submetida à revisão anual ou em períodos inferiores a este, sempre que o Diretor considerar necessário, com o intuito de preservar as condições de segurança para a Trio.